Em tempos de crise e economia instável é comum que condomínios busquem soluções que pesem menos no bolso dos condôminos e isso inclui economizar com empresas que terceirizam serviços de mão-de-obra como portaria, zeladoria, recepção, serviços gerais, manutenção predial, entre outros.
Na tentativa de reduzir custos, alguns condomínios acabam escolhendo prestadoras avaliando somente com base no preço e não pela qualidade do serviço oferecido. É o chamado “barato que pode custar caro” onde, na tentativa de economizar, muitas vezes a o condomínio acaba negociando, sem saber, com empresas fraudulentas.
Por isso, sempre alertamos, para que síndicos e administradores de condomínios fiquem extremamente atentos às propostas de mão-de-obra muito abaixo do custo.
Inicialmente, parecem tentadores, mas podem ocasionar muita dor de cabeça depois pelo fato de que, na maioria das vezes, o preço muito abaixo do mercado acaba não gerando lucro para a terceirizada e, algumas vezes, sequer paga o custo do serviço, o que inclui os encargos dos funcionários.
Não é raro vermos estampados nos noticiários de todo o país casos de empresas terceirizadas com diversas ações judiciais, fraude e má fé com clientes e funcionários. São empresas que vislumbram lucro, mas retiram dos trabalhadores o que lhes é de direito por lei. Algumas prestadoras inclusive fecham sem aviso prévio, sem pagar funcionários e desaparecem do mapa.
O síndico deve ficar atento, inclusive, ao fato de que se a prestadora não efetuar o pagamento dos créditos salariais ao trabalhador, o condomínio será responsabilizado, conforme previsto na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Simples Nacional na prestação de serviços de portaria
Outra questão que deve ser observada com atenção é a prática do enquadramento tributário por parte de algumas empresas na tentativa de diminuir custos operacionais e, com isso, conseguindo ofertar os serviços por preços reduzidos para o condomínio.
Após inúmeras discussões em relação ao enquadramento tributário terem chegado ao Ministério Público, foi criada pela Comissão Geral de Tributação da Receita Federal a Solução de Divergência nº 14 – COSIT para abordar a questão do Simples Nacional na prestação dos serviços de portaria.
A SD nº 14 foi ementada nos seguintes termos:
“SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA. VEDAÇÃO.
O serviço de portaria realizado por cessão de mão de obra, não se confunde com os de vigilância, limpeza e conservação, portanto, não se enquadra na exceção do inciso VI §5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e sim na regra de vedação do inciso XII do art. 17 dessa mesma Lei.”
Portanto, uma prestadora optante pelo Simples Nacional não pode, por lei, oferecer serviço de portaria e zeladoria por cessão de mão de obra. Muitas empresas o fazem para pagar menos tributos, sonegando impostos e contribuições sociais. Tal prática é passível de processos trabalhistas tanto para o contratante como para a empresa por atuar de forma irregular.
E como saber se a empresa é optante pelo Simples Nacional?
Pode ser feita consulta da empresa (com o CNPJ da mesma) no cadastro nacional através do seguinte link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21
O ideal é SEMPRE pesquisar a idoneidade das prestadoras de serviço, verificar sua legalidade, anos de atuação no ramo, avaliações de clientes, funcionários e solidez no mercado. A contratação de mão de obra objetiva justamente facilitar e otimizar a vida em condomínios, sem lesar funcionários e moradores, é importante estar atento para que não ocorram surpresas a longo prazo.
Como leitura complementar, recomendamos o artigo: “Saiba o que considerar na hora de escolher uma prestadora de serviços”
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Fontes:
SindiCondomínio: http://sindicondominio.com.br/
Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
Normas Receita Federal: http://normas.receita.fazenda.gov.br/
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