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Tendências em Segurança: Inovação, Tecnologia e Proteção de Dados


Nos últimos anos, uma série de acontecimentos contribuiu para desacelerar o crescimento econômico de negócios nos mais variados setores do mercado. Atualmente, o cenário inspira recuperação, mas sinaliza que algumas mudanças chegaram para ficar.
O setor de segurança viu a necessidade de acelerar processos, investir ainda mais em inovação, tecnologia e se adaptar às crescentes demandas vindas de diferentes segmentos.

Uma das justificativas é a preocupação constante com a criminalidade e, com isso, surge a necessidade de ampliar, modernizar processos e otimizar a segurança de pessoas e de seus patrimônios.  

Entre as principais tendências em segurança, das quais algumas já fazem parte da realidade de algumas empresas, podemos listar:

Automação e investimento em soluções inteligentes

O período pandêmico acelerou o crescimento de demandas por soluções dinâmicas e inteligentes capazes de otimizar processos de gestão e monitoramento, proporcionar mais autonomia aos clientes e contribuir para a melhoria no atendimento.

Qualificação profissional como um diferencial

O bom funcionamento de soluções em tecnologia e inovação depende de profissionais qualificados e preparados para assumir demandas que vão da operação à manutenção.

Quem seguirá se destacando são as empresas e os próprios profissionais em busca de qualificação e crescimento nesta área.

Inteligência Artificial

O uso de inteligência artificial para melhorar e otimizar processos é uma realidade inovadora que, ao ser utilizada de forma correta e responsável, torna-se uma grande aliada na segurança.

A inteligência artificial (IA) se apresenta como uma importante aliada no ramo da segurança oferecendo agilidade e maior precisão na detecção de ameaças. Pode ser utilizada em sistemas de vídeo monitoramento, reconhecimento facial, na detecção de invasões, além de análise de dados em tempo real. A tendência é o crescimento gradual de sistemas com a tecnologia.

Internet das Coisas, Integração e Inovação

Além de reforçar a proteção, a integração de diferentes tecnologias oferece melhoria no desempenho, mais eficiência na gestão e agilidade no atendimento.

Troca de dados, informações e interação entre dispositivos de segurança através do uso da internet oferecem mais maior eficácia em processos como: monitoramento remoto, possibilidade de integração entre diferentes sistemas e dispositivos de segurança (câmeras, alarmes, sensores, etc.), automatização de processos, análise de dados.

Segurança de dados e conformidade com a Lei

Com o aumento da troca de dados e informações pessoais especialmente na internet, a preocupação com a segurança de dados segue em pauta.  

Com a importante validação da Lei Geral de Proteção de Dados, o setor de segurança deve se manter atento às necessidades de adequação. Prestadora de serviços em conformidade com a Lei e preocupada inclusive com a segurança dos dados de seus clientes acaba se destacando no mercado.

A STV segue acompanhando as tendências do setor e investindo em tecnologias e soluções inovadoras capazes de atender as demandas específicas dos diferentes segmentos atendidos pela empresa, assim como reforça o compromisso com a segurança de dados de seus clientes.

Leia também: Melhoria contínua e inovação: inteligência artificial em pauta em treinamento técnico na STV


Fontes: 

Revista Segurança Eletrônica

Revista Digital Security

Abese

Universo de Negócios

InforChanell

 

 

STV News – Investimento em câmeras de segurança ajuda a reduzir índices de roubos em comércios

O investimento em câmeras de segurança é essencial para a proteção de estabelecimentos comerciais.

Um exemplo disso pode ser visto em matéria publicada recentemente pela GZH, que traz dados de como os equipamentos de segurança eletrônica instalados em comércios de Caxias do Sul foram importantes aliados na redução do índice de roubos na cidade.

O cenário mudou em questão de cinco anos e, em entrevista para a matéria, Wagner Carvalho, subcomandante do 12º Batalhão da Polícia Militar, falou sobre reuniões realizadas com o setor do comércio, farmácias e postos de combustíveis, e o incentivo ao investimento em equipamentos de monitoramento nos estabelecimentos.

Hoje é possível verificar câmeras instaladas na maioria das lojas da cidade e major Carvalho complementou que isso ajudou a reduzir a sensação de impunidade e também facilitou a identificação dos autores, em caso de ocorrências.

O Sindilojas também concordou que o uso de câmeras foi um diferencial para a segurança e destacou que a queda da circulação de dinheiro em espécie também contribuiu para isso.

Ao optar pela instalação de equipamentos de segurança eletrônica como alarmes e câmeras em seu estabelecimento comercial, sempre conte com a ajuda de profissionais especializados para avaliar a estrutura, apontar as melhores soluções e locais estratégicos para instalação do equipamento.

Uma instalação correta e eficaz faz a diferença na hora de proteger e até mesmo ao solucionar possíveis ocorrências. 

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🔗 Confira a matéria da GZH na íntegra: bit.ly/3i4qejJ

➡️ Leia também: Dicas de segurança para o seu comércio

Fique atento com prestadoras de serviços que oferecem preços muito abaixo do mercado

Em tempos de crise e economia instável é comum que condomínios busquem soluções que pesem menos no bolso dos condôminos e isso inclui economizar com empresas que terceirizam serviços de mão-de-obra como portaria, zeladoria, recepção, serviços gerais, manutenção predial, entre outros.

Na tentativa de reduzir custos, alguns condomínios acabam escolhendo prestadoras avaliando somente com base no preço e não pela qualidade do serviço oferecido. É o chamado “barato que pode custar caro” onde, na tentativa de economizar, muitas vezes a o condomínio acaba negociando, sem saber, com empresas fraudulentas.

Por isso, sempre alertamos, para que síndicos e administradores de condomínios fiquem extremamente atentos às propostas de mão-de-obra muito abaixo do custo.

Inicialmente, parecem tentadores, mas podem ocasionar muita dor de cabeça depois pelo fato de que, na maioria das vezes, o preço muito abaixo do mercado acaba não gerando lucro para a terceirizada e, algumas vezes, sequer paga o custo do serviço, o que inclui os encargos dos funcionários.

Não é raro vermos estampados nos noticiários de todo o país casos de empresas terceirizadas com diversas ações judiciais, fraude e má fé com clientes e funcionários. São empresas que vislumbram lucro, mas retiram dos trabalhadores o que lhes é de direito por lei. Algumas prestadoras inclusive fecham sem aviso prévio, sem pagar funcionários e desaparecem do mapa.

O síndico deve ficar atento, inclusive, ao fato de que se a prestadora não efetuar o pagamento dos créditos salariais ao trabalhador, o condomínio será responsabilizado, conforme previsto na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Simples Nacional na prestação de serviços de portaria

Outra questão que deve ser observada com atenção é a prática do enquadramento tributário por parte de algumas empresas na tentativa de diminuir custos operacionais e, com isso, conseguindo ofertar os serviços por preços reduzidos para o condomínio.

Após inúmeras discussões em relação ao enquadramento tributário terem chegado ao Ministério Público, foi criada pela Comissão Geral de Tributação da Receita Federal a Solução de Divergência nº 14 – COSIT para abordar a questão do Simples Nacional na prestação dos serviços de portaria.

A SD nº 14 foi ementada nos seguintes termos:

“SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA. VEDAÇÃO.

O serviço de portaria realizado por cessão de mão de obra, não se confunde com os de vigilância, limpeza e conservação, portanto, não se enquadra na exceção do inciso VI §5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e sim na regra de vedação do inciso XII do art. 17 dessa mesma Lei.”

Portanto, uma prestadora optante pelo Simples Nacional não pode, por lei, oferecer serviço de portaria e zeladoria por cessão de mão de obra. Muitas empresas o fazem para pagar menos tributos, sonegando impostos e contribuições sociais. Tal prática é passível de processos trabalhistas tanto para o contratante como para a empresa por atuar de forma irregular.

E como saber se a empresa é optante pelo Simples Nacional?

 

leis-mão-de-obra-terceirizada-em-condomínios

 

Pode ser feita consulta da empresa (com o CNPJ da mesma) no cadastro nacional através do seguinte link:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21

O ideal é SEMPRE pesquisar a idoneidade das prestadoras de serviço, verificar sua legalidade, anos de atuação no ramo, avaliações de clientes, funcionários e solidez no mercado. A contratação de mão de obra objetiva justamente facilitar e otimizar a vida em condomínios, sem lesar funcionários e moradores, é importante estar atento para que não ocorram surpresas a longo prazo.

Como leitura complementar, recomendamos o artigo: “Saiba o que considerar na hora de escolher uma prestadora de serviços”

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Fontes:

SindiCondomínio: http://sindicondominio.com.br/

Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional

Normas Receita Federal: http://normas.receita.fazenda.gov.br/