Podcast STV | Segurança em Jogo – Episódio #01

Contratar uma empresa para executar serviços como segurança, limpeza e demais tarefas em condomínios demanda atenção e, para evitar surpresas a longo prazo, é necessário tomar alguns cuidados na hora de escolher a empresa responsável pelos serviços.

No episódio de estreia do especial “Segurança em Jogo”, Carlos Eduardo Mainardi, especialista em Direito do Trabalho Empresarial e advogado da STV Segurança, traz dicas e recomendações sobre uma série aspectos legais que devem ser observados ao contratar uma prestadora de serviços para condomínios.

O podcast é produzido pelo Grupo Sinos em parceria com a STV Segurança.

Confira!

 

Leia também: Fique atento ao terceirizar serviços de segurança no condomínio

Fique atento com prestadoras de serviços que oferecem preços muito abaixo do mercado

 

Em tempos de crise e economia instável é comum que condomínios busquem soluções que pesem menos no bolso dos condôminos e isso inclui economizar com empresas que terceirizam serviços de mão-de-obra como portaria, zeladoria, recepção, serviços gerais, manutenção predial, entre outros.

Na tentativa de reduzir custos, alguns condomínios acabam escolhendo prestadoras avaliando somente com base no preço e não pela qualidade do serviço oferecido. É o chamado “barato que pode custar caro” onde, na tentativa de economizar, muitas vezes a o condomínio acaba negociando, sem saber, com empresas fraudulentas.

Por isso, sempre alertamos, para que síndicos e administradores de condomínios fiquem extremamente atentos às propostas de mão-de-obra muito abaixo do custo.

Inicialmente, parecem tentadores, mas podem ocasionar muita dor de cabeça depois pelo fato de que, na maioria das vezes, o preço muito abaixo do mercado acaba não gerando lucro para a terceirizada e, algumas vezes, sequer paga o custo do serviço, o que inclui os encargos dos funcionários.

Não é raro vermos estampados nos noticiários de todo o país casos de empresas terceirizadas com diversas ações judiciais, fraude e má fé com clientes e funcionários. São empresas que vislumbram lucro, mas retiram dos trabalhadores o que lhes é de direito por lei. Algumas prestadoras inclusive fecham sem aviso prévio, sem pagar funcionários e desaparecem do mapa.

O síndico deve ficar atento, inclusive, ao fato de que se a prestadora não efetuar o pagamento dos créditos salariais ao trabalhador, o condomínio será responsabilizado, conforme previsto na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

O Simples Nacional na prestação de serviços de portaria

 

Outra questão que deve ser observada com atenção é a prática do enquadramento tributário por parte de algumas empresas na tentativa de diminuir custos operacionais e, com isso, conseguindo ofertar os serviços por preços reduzidos para o condomínio.

Após inúmeras discussões em relação ao enquadramento tributário terem chegado ao Ministério Público, foi criada pela Comissão Geral de Tributação da Receita Federal a Solução de Divergência nº 14 – COSIT para abordar a questão do Simples Nacional na prestação dos serviços de portaria.

A SD nº 14 foi ementada nos seguintes termos:

“SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA. VEDAÇÃO.

O serviço de portaria realizado por cessão de mão de obra, não se confunde com os de vigilância, limpeza e conservação, portanto, não se enquadra na exceção do inciso VI §5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e sim na regra de vedação do inciso XII do art. 17 dessa mesma Lei.”

Portanto, uma prestadora optante pelo Simples Nacional não pode, por lei, oferecer serviço de portaria e zeladoria por cessão de mão de obra. Muitas empresas o fazem para pagar menos tributos, sonegando impostos e contribuições sociais. Tal prática é passível de processos trabalhistas tanto para o contratante como para a empresa por atuar de forma irregular.

E como saber se a empresa é optante pelo Simples Nacional?

 

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Pode ser feita consulta da empresa (com o CNPJ da mesma) no cadastro nacional através do seguinte link:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21

O ideal é SEMPRE pesquisar a idoneidade das prestadoras de serviço, verificar sua legalidade, anos de atuação no ramo, avaliações de clientes, funcionários e solidez no mercado.

A contratação de mão de obra objetiva justamente facilitar e otimizar a vida em condomínios, sem lesar funcionários e moradores, é importante estar atento para que não ocorram surpresas a longo prazo.

Como leitura complementar, recomendamos o artigo: “Saiba o que considerar na hora de escolher uma prestadora de serviços”

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Fontes:

SindiCondomínio: http://sindicondominio.com.br/

Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional

Normas Receita Federal: http://normas.receita.fazenda.gov.br/

Saiba o que considerar na hora de escolher uma prestadora de serviços

 

Terceirizar atividades secundárias pode trazer muitos benefícios para uma empresa. Qualidade, estabilidade dos serviços recebidos, redução de custos e foco nos serviços essenciais são algumas das vantagens.

Entretanto, ao optar por terceirizar serviços, é importante que alguns cuidados sejam tomados na escolha do fornecedor para que não haja prejuízos e transtornos para a sua empresa.

A empresa contratante é responsável subsidiária em relação a todas as obrigações trabalhistas decorrentes da contratação por empresa terceirizada, conforme prevê a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

Fique atento a situações que podem gerar processos

  • Falsos ou inexistentes recolhimentos sociais (guias com falsos recolhimentos sociais);
  • Jornadas de trabalho desrespeitadas;
  • Horas extras não pagas;
  • Pagamento de piso salarial e benefícios desrespeitados;
  • Dupla jornada do mesmo funcionário (quando um mesmo funcionário trabalha em dois postos, de dois contratantes, pagando a empresa terceirizadora apenas uma das jornadas para fins de INSS e FGTS);

Como escolher uma boa prestadora de serviços

Para evitar problemas, a contratação deve começar com uma boa análise da empresa.

  • Pesquise sobre as finanças e estabilidade da empresa;
  • Tenha um parâmetro de valores e desconfie de preços abaixo do mercado;
  • Analise se as atividades propostas atendem suas necessidades;
  • Evite o Dumping Social: verifique o cumprimento dos direitos do empregado pelo empregador através da periódica apresentação de Holerites, Recibos de Férias, Certidões Negativas, etc;
  • Verifique se os salários, gratificações e horas extras pagos aos empregados são condizentes com o piso das categorias profissionais pois uma empresa séria cumpre os compromissos com os funcionários;
  • Verifique se a jornada de trabalho está de acordo com a norma coletiva da categoria;
  • Conheça os principais clientes da empresa e faça uma visita técnica para conhecer sua estrutura e metodologia de gestão;
  • Verifique se os profissionais são treinados e tem suas reciclagens em dia;
  • Fique atento: empresas optantes pelo Simples Nacional não podem prestar serviço de Portaria.

 Comprovantes

Certifique-se de que a empresa a ser contratada está em dia com:

  • Obrigações previdenciárias;
  • Cópia autenticada da ficha de registro dos empregados;
  • CND Previdenciária;
  • CND Receita Federal;
  • Certidão de Regularidade Sindical;
  • Certidão de Regularidade do FGTS/CRF;
  • Certificado Segurança Polícia Federal;
  • CRS – Certificado de Regularidade em Segurança;
  • Alvará de Funcionamento Polícia Federal;
  • Comprovante de pagamento das guias do FGTS e INSS;
  • Apólice de seguro de responsabilidade civil;
  • Folha de pagamento / recibos de funcionários.

A STV Segurança não investe somente em tecnologia de ponta. Investimos, também, em estrutura operacional.

O resultado desse esforço é uma empresa sólida e em dia com os seus compromissos fiscais, prezando, sempre, pelos direitos de seus colaboradores e pela prevenção do passivo trabalhista dos clientes.

Essas ações refletem diretamente na qualidade dos produtos e serviços oferecidos aos nossos clientes. Possuímos um setor jurídico com especialistas focados na prevenção e na análise e acompanhamento dos processos, aptos a atender as possíveis demandas de nossos clientes.

 

A importância da reserva técnica de efetivo para a empresa de limpeza

 

Para que a alta demanda de trabalho das empresas de limpeza não seja prejudicada, deixando clientes sem atendimento, as corporações contam com o chamado serviço de reserva técnica.

O termo reserva técnica ou equipe reserva tem como definição: um grupo de funcionários da empresa que realizam possíveis substituições dos seus colegas ausentes em caso de faltas, férias ou atestado médico.

A empresa contratada tem como obrigação repor o efetivo ausente. Com isso, a reserva técnica é ativada e os funcionários que estão de sobreaviso são deslocados até o local que está necessitando dos seus serviços.

O que é sobreaviso?

Sobreaviso é quando a companhia comunica um grupo de funcionários que deverão cumprir o sobreaviso em um período definido pela empresa, assim o grupo saberá que a qualquer momento pode ser chamado para ajudar no efetivo, mesmo que não esteja mais em seu horário de trabalho habitual.

Tudo isso sem custo adicional para o contratante, pois é garantia do contrato que nenhum serviço será interrompido caso haja problemas com a equipe.

O serviço de limpeza profissional da STV inclui a reserva técnica de funcionários no projeto de limpeza tanto para condomínios como para empresas. É uma forma de trazer segurança para o cliente que não precisa ter a preocupação com o serviço caso seja necessária a substituição de algum funcionário efetiva ou temporariamente.

Acesse nosso site para saber mais sobre nossos serviços de facilities para condomínios e empresas.

Texto: Alessandra Machado 
Revisão: Vanessa Thalheimer

O atual cenário da segurança no setor da indústria

 

No início do ano, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou dados que informam que o setor da indústria está gastando mais com segurança do que em pesquisa e desenvolvimento.

Segundo a CNI, só em 2017 os prejuízos causados devido a furtos, roubos e vandalismos junto aos gastos em segurança somaram cerca de R$ 30 bilhões no faturamento da indústria de transformação.

“As empresas estão tendo perdas com segurança pública no Brasil, com perda de mercadorias, com a necessidade de gastar mais com segurança”, fala o diretor de Estratégia da CNI, José Augusto Fernandes.

Em pesquisa realizada em 2017 com indústrias de pequeno, médio e grande porte de todo o Brasil, 53% dos entrevistados consideram que roubos, furtos e vandalismos aumentaram nas imediações de suas empresas e isso reforçou a necessidade de investir em segurança.

 

Essa estatística vem crescendo ao longo dos últimos anos, mas o prejuízo resultante da perda de mercadorias e da depredação do patrimônio é mais alto do que o investimento em segurança privada.

Os dados informados acima servem como um alerta para que a as indústrias tenham a preocupação devida com a segurança protegendo não apenas bens materiais, mas também colaboradores e clientes de possíveis ameaças, riscos e vulnerabilidades.

Para suprir essa demanda, a terceirização do serviço de segurança já faz parte da realidade de muitas indústrias e grandes fábricas que, ao contratar um serviço de proteção, acabam tendo inúmeros benefícios até mesmo estratégicos para o negócio.

A STV Segurança oferece projeto de segurança exclusivo e personalizado que atende as necessidades de segurança específicas de cada cliente. Acesse o site e conheça as principais soluções em segurança para indústrias e demais empresas de grande porte.

Leia também: Cuidados com a segurança de sua empresa

Fontes:
Portal da Indústria
Agência Brasil – EBC